Atos: Registro de Títulos e Documentos

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    O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de alienações, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registrados também os contratos de locação; de prestação de serviço de qualquer natureza; documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais; cartas de fiança em geral, feitas por instrumento particular; além de todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, que só assim têm validade legal em repartições federais, estaduais e municipais ou qualquer instância, juízo ou tribunal. Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.

    NOTIFICAÇÃO

    Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.

    A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância. 

    A notificação pode ser utilizada, para tentar resolver um conflito de forma amigável antes que ele chegue ao Poder Judiciário. Também pode ser um meio para dar ciência de uma situação a alguém, fazer cobrança de valores, obrigar o cumprimento de um contrato, pedir documentos a algum órgão público ou empresa, dar ciência a algum inquilino sobre a venda do imóvel, cobrança de aluguel atrasado, dentre outros objetivos. Caso a notificação não seja suficiente para a solução do problema, ela pode ser utilizada como prova em processo judicial. De modo geral a notificação significa a boa fé do notificante para demonstrar a vontade de solução do conflito de forma amigável.

     

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