Segunda à sexta-feira: 8 às 17hs
Dúvidas Frequentes
Confira as dúvidas mais frequentes referentes ao RTD
-
chevron_rightO que é notificação
É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.
A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.
-
chevron_rightComo é feita?
A parte interessada apresenta ao cartório a notificação e solicita ao funcionário que se registre e cumpra as diligencias. As Diligencias, são feitas em três dias e três horários diferentes, pelo agente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal, após certificada entregamos uma via ao usuário, ora notificante.
-
chevron_rightO que é necessário?
- No mínimo três via da notificação e seus devidos anexos.
- Uma via para o usuário.
- Uma via para o notificado/destinatário.
- Uma via para o cartório, que ficará arquivada e formará o livro de RTD.
- Os anexos podem ser cópias simples, autenticadas ou até mesmo os originais.
-
chevron_rightNotificação
Notificação é o ato pelo qual se dá conhecimento de maneira incontestável pela força do registro público e da fé pública inerente a certidão averbada a margem do documento registrado, através dela se faz prova de ciência por parte do notificado do teor do documento, sendo inegável da parte notificada alegar desconhecimento do teor da notificação. A notificação em regra é personalíssima, entretanto, mediante expressa solicitação do apresentante, a notificação poderá ser encaminhada a terceiros.
-
chevron_rightComo devo apresentar a Notificação ao Cartório?
Toda Notificação apresentada ao Cartório para registro deverá ter 03 (três) vias originais e idênticas, salvo se esta apresentar mais de um notificado, que neste caso deverá acrescentar uma via a mais para cada notificado. Poderão ser recepcionadas, na forma de arquivos eletrônicos, estes documentos destinados à efetivação da notificação, serão imediatamente materializados para a consecução do registro, desde que tenham sua originalidade confirmada através de certificação digital. Caso haja necessidade de encaminhar arquivos digitais, deve ser usado a Central RTD Brasil, com seguinte link para envio https://www.rtdbrasil.org.br/
-
chevron_rightO anexo também deve ser original?
Não, os anexos podem ser cópias simples, não há necessidade de apresentar cópias autenticadas.
-
chevron_rightPosso notificar mais de uma pessoa na mesma Notificação?
Sim, é possível notificar duas ou mais pessoas na mesma Notificação.
Deverá acrescentar uma via a mais para cada Notificado e nas custas serão acrescentados o valor dos emolumentos por cada notificado.