Segunda à sexta-feira: 8 às 17hs
Atos: Tabelionato de Protesto
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chevron_right contract Pagamento de Títulos
O devedor, regularmente intimado, tem até 03 dias úteis, dado o aceite, para efetuar o pagamento do boleto bancário recebido e quitar a dívida. A intimação não realizada ao devedor seja por localização incorreta, ignorada ou inacessível, ou recusa de recebimento da intimação acarretará a publicação do seu nome nos Editais de protesto afixados na Serventia e na CENPROT (Central Nacional de Protesto).
O Pagamento de títulos protocolizados far-se-á EXCLUSIVAMENTE através do BOLETO ou em cartório via cartão de débito ou crédito.
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chevron_right contract Certidão de Protesto
Para que serve a Certidão de Protesto? O objetivo desta certidão de protesto é verificar se há pendências de quitação de títulos no cartório. A certidão detalhará quais são os dados dos protestos existentes para o documento pesquisado, ou, caso não existam protestos, será expedida a certidão negativa.
Quais os tipos de Certidões:
Certidão de Protesto Negativa ou Positiva – Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há registro naquele cartório de protesto. Se a certidão de protesto for positiva, significa que possui registro de protesto em cartório.
Certidão de relação: A certidão de relação representa a listagem dos títulos, seja protestado, pagos, cancelados, sustados, devolvidos, desistência, apontado, edital na serventia;
Certidão de Imagem: A certidão de imagem representa de fato a imagem especifica de determinado título, seja o próprio título, ou/a intimação.
Quem pode solicitar a Certidão? A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa, basta informar o nome completo e o numero do documento a ser pesquisado. Se o requerente não for o requerido, a pessoa a ser emitida a certidão, deverá assinar o requerimento expedido pela serventia, solicitando o mesmo e incluindo o motivo da solicitação.
Qual o período da Certidão? O período mínimo que abrange a certidão é de cinco anos anteriores contatos da data do pedido. O período máximo que se pode tirar a certidão é de dez anos, salvo quando se referir a protesto específico.
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chevron_right contract Desistência
Em caso de renegociação da divida entre as partes ou envio indevido de título ao cartório por erro do credor, o devedor poderá solicitar ao credor que proceda a desistência do protesto. Neste caso, o credor terá a faculdade de desistir do protesto no prazo hábil que o titulo se encontra dos 3 dias uteis, dado o aceite.
A desistência deve ser solicitada pelo credor. Para isso seja o titulo encaminhado pela central CRA, deverá ser solicitado junto ao banco, ou quando feito o apontamento pela CENPROT (Central Nacional de Protesto), deverá entrar em contato via E-mail com CENPROT solicitando o pedido, ou ainda assim feito o apontamento no balcão, poderá o credor entregar ao tabelionato o pedido por escrito, constando todos dados relevantes e assinado ao final.
Deve-se salientar que serão devidos os respectivos valores pertinentes às custas e emolumentos do cartório nas hipóteses de desistência do protesto. (Art. 16 da Lei 9.492/97.
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chevron_right contract Situação Judicial
No caso de dívidas já quitadas, sem justa causa ou que sejam resultado de fraude, o suposto devedor deve promover medida cautelar de sustação de protesto, constituindo advogado ou requerer diretamente a medida perante o competente Juizado Especial Cível quando a causa for até 20 salários mínimos. Uma vez concedida a medida liminar, o interessado deve protocolar imediatamente o mandado.Caso não exista tempo hábil para a obtenção de liminar de sustação de protesto, pode o interessado pleitear judicialmente medida de suspensão dos efeitos do protesto, com a consequente restrição à publicidade do ato.
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chevron_right contract Cancelamento
O cancelamento do protesto consiste em retirar um título, e o nome do seu emitente da relação de devedores existente no cartório. Esse procedimento poderá ser efetivado por meio judicial ou administrativo, por meio judicial é necessário apenas apresentar a ordem do juiz (mandado ou ofício) autorizando o cancelamento. O Devedor ou Credor irá apresentar a carta de anuência com firma reconhecida ou instrumento de protesto originais para conferência e cancelamento do protesto. Não são permitidas cópias mesmo que autenticadas.
A declaração de anuência deve conter: os dados completos dos títulos para cancelamento (título, número, data de vencimento, valor, número do protocolo); a expressa autorização para cancelamento em razão de sua quitação; os dados completos do credor (nome, CPF ou CNPJ, endereço, identificação de quem assina). A declaração de anuência do credor também deve ter firma reconhecida. Se for pessoa jurídica, verifique se o reconhecimento de firma menciona o nome da empresa. Se o reconhecimento mencionar apenas o nome da pessoa física que assina, deve ser juntado documento que comprove que aquela pessoa responde pela empresa (cópia da procuração, do contrato social, da ata da assembleia que elegeu o síndico, etc).
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chevron_right contract Legislação
Lei nº 9.492/97 (Lei do protesto extrajudicial)
Lei nº 7.357/85 (Lei do cheque)
Lei nº 5.474/68 (Lei das duplicatas)
Decreto nº 2.044/1908 (Lei da letra de câmbio e da nota promissória)
Lei nº 8.935/94 (Lei dos cartórios)
Provimento nº 07/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (Sobre o protesto extrajudicial de certidões da dívida ativa)
Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, atualizado até o provimento nº 190/2025
Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Goiás, atualizado até o provimento nº 165/2025
Decreto nº 57.663/66 (Promulgou as convenções para adoção de lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias)
Provimento nº 30/2013, do Conselho Nacional de Justiça (Protesto de cheque)
Tabela de Emolumentos e Taxas dos Atos Extrajudiciais de Goiás 2025
Provimento nº 137/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás: reajusta Tabelas de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás; -
chevron_right book Protestar Título
Para apresentar seus títulos de divida a protesto, procure o Cartório 2º Ofício de Notas e Protesto de Santa Helena de Goiás, localizado na Rua Teodomiro Rego nº 249, Térreo, Centro, informações pelo telefone: 64- 3641-1664 / 3641-3784 ou email: atendimento@cartorio2oficio.not.br.