Dúvidas Frequentes

Confira as dúvidas mais frequentes referentes ao Tabelionato de Notas

  • chevron_rightQuais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

    Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
    Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
    Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
    O Provimento 24/2017 da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, dispõe sobre a possibilidade de realização de inventário e partilha por escritura pública, mesmo diante da existência de Testamento, nos casos que disciplina, devendo serem respeitados os trâmites legais de abertura, registro, arquivamento e determinação de cumprimento do testamento, procedimento de jurisdição voluntária, todos os interessados capazes e concordes. (vide texto na íntegra)
    A escritura deve contar com a participação de um advogado.
    Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
    A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
    Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
    Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

  • chevron_rightÉ necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?

    A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.
    O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
    Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
    O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

    Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

  • chevron_rightÉ possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

    Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

  • chevron_rightO que é inventário negativo?

    O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.
    Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

  • chevron_rightInventário negativo: para que serve?

    O inventário é uma lista dos bens a partilhar de um indivíduo, tanto para seus herdeiros quanto para seus credores. Os credores irão cobrar do espólio valores referentes às dívidas do falecido antes da partilha dos bens. Se há o inventário negativo, comprova-se que o falecido não tinha bens a serem partilhados entre os herdeiros e portanto, não há espólio do qual os credores possam retirar a parcela da qual lhes é devida. É de suma importância, principalmente para o viúvo ou viúva, de forma que estes não se encontrem assumindo dívidas dos finados.

  • chevron_rightO que é sobrepartilha?

    Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros maiores e capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório; (d) participação de um advogado.
    A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
     

  • chevron_rightPode ser reconhecida a união estável em inventário?

    Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.
    Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.
    É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

  • chevron_rightÉ possível renunciar à herança?

    Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

  • chevron_rightQuanto custa?

    O preço do inventário é tabelado em todos os cartórios do estado de Goiás e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido “monte mor”. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
     

  • chevron_rightQual o prazo dos serviços?

    O prazo dos serviços é estabelecido em lei. Para emissão das certidões, o prazo legal é de 5 (cinco) dias. Para registro de um documento, o prazo legal é de 30 (trinta) dias.

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