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Dúvidas Frequentes
Confira as dúvidas mais frequentes referentes ao Tema Geral
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chevron_rightÉ possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?
Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública.
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chevron_rightQual é o cartório competente para realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.
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chevron_rightO que é certidão?
É o documento obtido onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
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chevron_rightQuais tipos de certidão posso solicitar?
É possível realizar o pedido por:
Por número da matrícula: Para a solicitação de certidão digital de matrícula, obrigatoriamente deverá saber o número exato da matrícula e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.
Por n° do registro ou nome dos pactuantes: A pesquisa feita a partir do nome do pactuante (ou dos pactuantes) se faz para aferição da existência de registro de escritura pública de pacto antenupcial. Para a celebração do casamento, o casal necessita, antes, escolher o regime de bens conveniente. Para o fornecimento da certidão do registro, o interessado indica o nome dos pactuantes (dos cônjuges) ou, pelo menos, de um deles.
Por Transcrição: Para a solicitação de certidão digital de transcrição, obrigatoriamente deverá saber o número exato da transcrição e qual Cartório de Registro de Imóveis está registrada.
Certidão vintenária: A certidão vintenária abrange o histórico do imóvel durante os últimos vinte anos. O que caracteriza a vintenária é o tempo de registro computado a partir da abertura da matrícula.
Propriedade / Negativa de Propriedade: A Certidão de Propriedade, é o documento expedido pelo cartório de imóveis que contém todos os registros existentes na matrícula imobiliária. É um documento essencial para que seja verificada a situação de regularidade do imóvel, a partir da identificação das suas características, do nome do proprietário e de todos os registros e averbações que ocorrerem e que são assim registrados na estrita ordem cronológica. A Negativa de Propriedade, é a certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis na comarca.
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chevron_rightÉ possível realizar a pesquisa por pessoa física ou jurídica?
Por pessoa Física: Informando o nome completo do pesquisado, CPF e RG.
Por pessoa Jurídica: Informando o nome da empresa, CNPJ e IE (Inscrição Estadual).
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chevron_rightO que é Transcrição e Matrícula?
A Transcrição são os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas). A Matrícula está prevista na Lei 6015/73 que entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 1976. Assim sendo, os imóveis registrados antes de 1976, sem alienação posterior serão fornecidos na forma de transcrição.
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chevron_rightO documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?
Os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Ela possui fé pública e validade jurídica apenas se mantida em formato digital
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chevron_rightPosso materializar uma certidão digital?
Sim, o interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos correspondentes a uma certidão. A certidão lavrada terá a mesma validade e será revestida da mesma fé pública que a certidão eletrônica que lhe deu origem.
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chevron_rightPara que serve a Certidão atualizada?
Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
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chevron_rightJá tenho um contrato ou escritura assinado. Por que preciso encaminhá-lo para registro?
Segundo as leis brasileiras, para transferência da propriedade do imóvel é necessário levar o contrato ou escritura a registro. Se o contrato ou escritura não for registrado, o vendedor continua figurando como proprietário e pode até vender o imóvel a outra pessoa. Só é dono quem registra.
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chevron_rightQuais tipos de certidão o Registro de Imóveis fornece?
Negativa de propriedade - contém os dados da pessoa e informa que ela não possui imóveis registrados em seu nome na cidade ou zona sob responsabilidade daquele Registro de Imóveis. É necessária, por exemplo, para solicitar liberação de recursos do FGTS. Quando o solicitante pede uma certidão negativa de propriedade, mas a pessoa possui imóvel, é fornecida a certidão de matrícula.
Quinzenária – é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos quinze anos.
Transcrição (Livro, Fls, No) – contém a transcrição do conteúdo do registro efetuado no livro e folha indicados.
Vintenária - é composta pela certidão de matrícula atual do imóvel, além dos registros dos últimos vinte anos.
Relação de proprietários – contém a lista dos imóveis que fazem parte de um condomínio, com os respectivos proprietários. É necessária para elaboração e alteração de convenções de condomínio.
Negativa de endereço – informa que não há imóvel registrado com aquele endereço.